Contratação, preços e pagamento
6.1. A contratação se conclui com o aceite das condições da oferta e a confirmação do pagamento ou, nas ofertas B2B, com a assinatura do contrato específico.
6.2. Todos os preços são expressos em reais (R$) e valem os preços vigentes na data da contratação, conforme informado na página da oferta, na proposta comercial ou no checkout.
6.3. Processamento de pagamentos. Os pagamentos são processados pelo gateway Asaas. Os métodos aceitos são PIX, cartão de crédito (inclusive parcelado, conforme condições exibidas no momento da compra) e boleto bancário.
6.4. O site não coleta, não armazena e não processa dados de cartão de crédito. O ambiente de checkout é hospedado e operado pelo Asaas, que é o responsável pelo tratamento desses dados e pelas condições técnicas e de segurança da transação. O uso do checkout está sujeito também aos termos e à política de privacidade do Asaas.
6.5. Parcelamentos, juros, taxas administrativas e prazos de compensação seguem as regras do meio de pagamento escolhido e da operadora ou instituição financeira correspondente. A Titular não define nem controla essas condições.
6.6. A contratação só se efetiva com a confirmação do pagamento pelo gateway. Pagamentos não aprovados, estornados ou não compensados não geram direito de acesso aos Serviços.
6.7. Reajuste de tabela. A Titular pode alterar preços, formatos e condições comerciais de suas ofertas a qualquer momento. Alterações não têm efeito retroativo sobre contratações já concluídas e pagas, que permanecem regidas pelas condições vigentes na data da contratação.
6.8. Em serviços de execução continuada com prazo superior a 12 meses, poderá haver reajuste anual pelo IPCA/IBGE ou índice que o substitua, sempre previsto no contrato específico.
6.9. Erros evidentes de preço, publicados por falha técnica ou de digitação, não obrigam a Titular. Nessa hipótese, a contratação será cancelada e os valores pagos integralmente devolvidos.
6.10. A emissão de documento fiscal, quando aplicável, observa a legislação vigente e os dados cadastrais fornecidos pelo Contratante.
6.11. Assinatura eletrônica. Contratos específicos podem ser assinados eletronicamente por meio da plataforma Autentique. As partes reconhecem a validade e a eficácia jurídica dessas assinaturas, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, em especial do seu art. 10, §2º, dispensada a assinatura física ou o reconhecimento de firma.
6.12. Em determinados fluxos, o aceite eletrônico do contrato é registrado com data, hora e endereço IP do Contratante. As partes reconhecem esse registro como prova válida da manifestação de vontade, nos termos do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e do art. 225 do Código Civil.